Como ela afeta você!
Este artigo informa as principais transformações que ela traz para o país e para sua vida.
Sim sua vida! Você já fez ou faz compras online, tem redes sociais, já se hospedou em hotéis, pousadas, já precisou de órgãos governamentais, Prefeitura, Estado e União. A Lei Geral de Proteção de Dados, comumente conhecida como LGPD nº 13.709/18, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
O que ela diz em seus artigos?
Responsabilidade civil
- O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
- Sanções administrativas
- Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.
Criança e adolescente
- A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone.
- O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.
Palavra-chave da lei LGPD:
Este artigo traz um pequeno resumo da importância da lei em nossas vidas e os cuidados que as empresas devem ter com os dados colhidos de seus clientes e parceiros, como devem ser tratados e guardados esses dados.
Consentir, o consentimento do titular é considerado essencial para o tratamento.
A lei traz várias garantias ao cidadão, tais como: solicitar que os seus dados sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
Espero que através deste artigo, tenha trazido uma luz de conhecimento e esclarecido dúvidas sobre a lei LGPD.
Autor: Pedro Luiz M. Manoel