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Lei de proteção de dados!

Destaque Educação

Como ela afeta você!

Este artigo informa as principais transformações que ela traz para o país e para sua vida.

Sim sua vida! Você já fez ou faz compras online, tem redes sociais, já se hospedou em hotéis, pousadas, já precisou de órgãos governamentais, Prefeitura, Estado e União. A Lei Geral de Proteção de Dados, comumente conhecida como LGPD nº 13.709/18, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.

O que ela diz em seus artigos?

Responsabilidade civil

  • O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
  • Sanções administrativas
  • Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções.

Criança e adolescente

  • A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone.
  • O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web.

Palavra-chave da lei LGPD: 

Este artigo traz um pequeno resumo da importância da lei em nossas vidas e os cuidados que as empresas devem ter com os dados colhidos de seus clientes e parceiros, como devem ser tratados e guardados esses dados.

Consentir, o consentimento do titular é considerado essencial para o tratamento.

A lei traz várias garantias ao cidadão, tais como: solicitar que os seus dados sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.     

Espero que através deste artigo, tenha trazido uma luz de conhecimento e esclarecido dúvidas sobre a lei LGPD.

Autor: Pedro Luiz M. Manoel

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